SINDASPE consegue na Justiça redução da anuidade cobrada pelo CRESS

"Nós que fazemos o Sindicato de Assistentes Sociais de Pernambuco, vimos de publico comunicar-lhes que por intermédio da Banca Jurídica do SINDASPE, obtivemos parecer favorável em 1ª Instância, perante a 5ª Vara Federal, AÇÃO DE REDUÇÃO DA ANUIDADE COBRADA PELO CRESS 4ª REGIÃO.

A liminar consegue o efeito suspensivo da cobrança indevida dos boletos lançados pelo CRESS exercício 2010 no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) devendo esses ser substituídos o quanto antes por novos boletos com o novo valor autorizado de R$68,61 (sessenta e oito reais e sessenta e um centavos). Para tanto vocês devem procurar imediatamente o CRESS e exigir a troca.
 
O SINDASPE, por meio de sua Banca Jurídica, permanecerá atento e atuante:
Pela fiscalização no cumprimento da referida Liminar;
Pela restituição dos valores pagos durante os últimos cinco anos fiscais;
Pela manutenção da referida Liminar.

É de suma importância que a categoria entre em contato com o SINDASPE para dar sua contribuição a fim de arcarmos com os custos do processo (conforme nota anteriormente divulgada sobre o assunto), do qual só o pessoal em dia com sua contribuição estará isento; lembramos ainda que isso ocorre por ainda não termos uma receita regular estável, que ocorrera quando do recolhimento em folha de pagamento da mensalidades do pessoal filiado (1% do salário base) que de futuro nos garantira ajuizarmos ações sem custos extra para a categoria"

 

A Diretoria

 

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