Bancários PE: Recontagem confirma vantagem de dois votos para a Chapa 3

Diretoria eleita permanece no comando do Sindicato. Comissão Eleitoral age de maneira parcial, muda critérios antes aceitos pelas chapas, por ela mesma e pelo Ministério Público, além de infringir o Estatuto do Sindicato e decisão de juiz. Contagem também comprova que ninguém pode garantir a inviolabilidade das urnas entre a primeira e segunda apuração

A parcialidade com que a Comissão Eleitoral comandou a recontagem e o descuido, para dizer o mínimo, com a guarda das urnas provou-se mais uma vez ao final da nova apuração do segundo turno da eleição do Sindicato. A diferença no número de votos permaneceu exatamente a mesma, mas houve mudança de critério de maneira irregular e parcial em uma das urnas.

Na urna 30, de Arcoverde, na primeira apuração havia 13 votos a mais dentro da urna do que na listagem de votantes. Apesar das cédulas estarem assinadas pelos mesários, não havia assinatura do eleitor, o que descaracteriza o voto. De maneira correta, num acordo entre as duas chapas e o Ministério Público, que presidia o processo, e também com o que diz o estatuto do Sindicato, esses 13 votos fantasmas foram descontados da chapa 1, que venceu na urna.

Veja o que diz o Estatuto do Sindicato em seu artigo 108: “Na contagem das cédulas de cada urna, o Presidente verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes. § 1º - Se o número das cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração. § 2º - Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á à apuração, descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença entre as duas chapas mais votadas. § 3º - Se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada.”
Agora, passando por cima da decisão que havia tomado antes, do estatuto e da decisão do juiz, a comissão eleitoral decidiu dar esses votos irregulares para a chapa um. Com isso a chapa perdedora teria vantagem de 11 votos inválidos.
Como o próprio juiz que decidiu pela recontagem afirmou que haveria apenas uma conferência numérica, sem nenhuma mudança dos critérios decididos antes, essa prática indecente será inócua, mas mostra apenas a que ponto se chegou.
Na verdade, a recontagem só comprovou que a apuração do segundo turno foi correta, o que garante a vitória da diretoria eleita do Sindicato.

Tentativa de manipulação
A recontagem serviu também para confirmar o que foi dito pela diretoria eleita e pelo Ministério Público desde o primeiro pedido de recontagem: ninguém pode garantir a inviolabilidade das urnas entre as duas apurações.
Na primeira urna dessa nova contagem, sumiram quatro votos nulos anteriormente computados. Esses votos simplesmente desapareceram.
As urnas 28 e 29 estavam com seus cadeados trocados, sem nenhuma explicação plausível.
Em outro caso, um voto nulo estava fora da urna. Foi encontrado na pasta. A comissão disse “que o apurador deve ter colocado lá”... Como um voto pode ficar fora da urna, se todos foram recolhidos e guardados ao fim da primeira contagem?

Decisão final sai dia 25 de março
A diferença de dois votos não mudou, mas qualquer decisão do juiz que preside o processo só acontecerá em nova audiência, no dia 25 de março, data em que analisará o novo mapa de apuração. “Consideramos que o processo está encerrado, porque a recontagem confirmou a apuração do segundo turno, com a vitória da diretoria eleita. Esperaremos a decisão final da Justiça e continuaremos trabalhando cotidianamente como temos feito desde a nossa posse, reafirmando nossos compromissos com a categoria”, afirma a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello.

Fonte: Seec - PE
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